Planejamento Tributário

Calculadora de IRPF Mínimo para Alta Renda

Simule o impacto da Lei nº 15.270/2025 sobre sua declaração e descubra se há IRPF Mínimo adicional a recolher, ou potencial restituição.

Ferramenta educacional. Resultados são estimativas e não substituem análise contábil ou jurídica individualizada.
1
Rendimentos
2
IR pago
3
Resultado

1. Rendimentos sujeitos ao IRPF Mínimo

Informe os valores brutos recebidos no ano-calendário. Não sabe um campo? Deixe em branco: ele entra como zero.

Salários, pró-labore e demais rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. Informe o valor bruto anual.
R$
Aluguéis de pessoas físicas, trabalho não assalariado, rendimentos recebidos do exterior. Valor bruto anual.
R$
Aplicações financeiras no exterior e lucros/dividendos de controladas no exterior tributados pela Lei nº 14.754/2023.
R$
CDB, fundos de investimento, JCP e demais aplicações com tributação exclusiva na fonte, cujos rendimentos integram a base do IRPFM.
R$
Lucros e dividendos distribuídos por empresas nacionais recebidos no ano-calendário. Integram a base de cálculo do IRPFM, inclusive a parcela que já sofreu retenção mensal de 10% pela Lei nº 15.270/2025 (essa retenção é informada e compensada na Seção 2).
R$
Demais rendimentos que integram a base do IRPFM. Não incluir os que a lei exclui expressamente: doações, heranças, poupança, LCI, CRI, LCA, CRA, FII/FIAGRO em bolsa, rendimentos isentos por doença grave, indenizações etc.
R$
Base de cálculo total do IRPF Mínimo: R$ 0,00

2. IR da DAA / pago / retido (a compensar)

Os campos abaixo abatem o IRPFM bruto até zerá-lo, não geram restituição por si só. Apenas o IRRF sobre dividendos (último campo, em destaque) é compensado por último e pode virar restituição se sobrar saldo a seu favor.

Imposto apurado na DAA antes da tributação mínima, incluindo IRRF sobre rendimentos tributáveis e DARF pago. Abate o IRPFM até zerá-lo, mas não gera restituição por si só.
R$
IR retido na fonte sobre rendimentos de aplicações com tributação exclusiva (CDB, fundos etc.), cujos rendimentos foram incluídos na base do IRPFM. Importante: esse imposto já é definitivo sobre essa renda, ele só abate o IRPFM até zerá-lo e não gera restituição, mesmo que seja um valor alto.
R$
Imposto pago sobre rendimentos no exterior conforme a Lei nº 14.754/2023. Abate o IRPFM até zerá-lo, mas não gera restituição por si só.
R$
Retenção de 10% na fonte sobre distribuições mensais acima de R$ 50 mil por empresa, conforme a Lei nº 15.270/2025. Some aqui o total retido no ano. Este é o único crédito verdadeiramente restituível do IRPFM: por ser um adiantamento específico deste imposto, é a última dedução aplicada e, se exceder o saldo devedor, o excesso é restituído.
R$
Qualquer outro IR pago/retido sobre rendimentos incluídos na base do IRPFM que não se enquadre nos campos anteriores. Abate o IRPFM até zerá-lo, mas não gera restituição por si só.
R$
IR não restituível a compensar (abate até zerar): R$ 0,00
IRRF sobre dividendos (compensação final, restituível): R$ 0,00

3. Resultado — IRPF Mínimo

R$ 0 R$ 600 mil R$ 1,2 mi +
Base de cálculo
R$ 0,00
Alíquota do IRPF Mínimo
0,00%
IRPFM bruto (base × alíquota)
R$ 0,00
(–) IR não restituível (até zerar)
R$ 0,00
(=) IRPFM após créditos não restituíveis
R$ 0,00
(–) IRRF sobre dividendos (restituível)
R$ 0,00
(=) IRPF Mínimo Devido R$ 0,00
Preencha os campos acima para calcular.
Como funciona a alíquota (Lei nº 15.270/2025):
• Base < R$ 600.000 → 0% (não há IRPFM)
• R$ 600.000 ≤ Base < R$ 1.200.000 → alíquota progressiva de 0% a 10%, fórmula: (Base ÷ 60.000 − 10) ÷ 100
• Base ≥ R$ 1.200.000 → 10%

Como o IRPFM é compensado (ordem importa):
1) Do IRPFM bruto, abate-se primeiro o IR da DAA, o IRRF sobre aplicações financeiras, o IR offshore e outros IRPF pagos/retidos: juntos, eles reduzem o IRPFM até zero, mas o eventual excesso não é restituído (é imposto já definitivo sobre aquela renda, cobrado fora do IRPFM).
2) Só então, por último, entra o IRRF retido sobre a distribuição de lucros e dividendos: por ser um adiantamento específico deste imposto, ele é o único crédito que, se sobrar, gera restituição de fato.

Sobre a retenção mensal de 10% sobre dividendos: desde 2026, distribuições mensais acima de R$ 50 mil por beneficiário na mesma empresa sofrem retenção de 10% de IRRF na fonte (remessas ao exterior têm retenção de 10% independentemente do valor). Essa retenção é apenas uma antecipação do IRPFM: o ajuste definitivo acontece aqui, na apuração anual. Lucros aprovados para distribuição até 31/12/2025 permanecem isentos dessa retenção.

Aviso legal: resultados são estimativas baseadas na Lei nº 15.270/2025 e não substituem análise contábil ou jurídica individualizada. Há discussões judiciais em curso sobre a aplicação da regra a regimes específicos, como o Simples Nacional.

O resultado te surpreendeu?

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